TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.004822-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.004822-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : ATLANTA TEXTIL COM/ DE MEIAS E CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Cesar Pereira de Souza e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA.

O prazo para interposição de embargos à eução fiscal tem como termo inicial a intimação da penhora, e não a juntada aos autos

do referente mandado de intimação. Aplicação do art. 16, III, da LEF e Súmula n.º 12 do TRF 4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.004822-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-05-004822-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 jan. 2025