TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.000836-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.000836-8/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COPPI MÁQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Fabricio Padilha Klotz

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.

1. A eção de pré-eutividade pode ser argüida em eução fiscal, no tocante às questões relativas aos pressupostos

processuais, condições da ação e vícios objetivos do título (atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade), desde que haja elementos

suficientes para análise da matéria questionada.

2. Considerando a ocorrência desta causa impeditiva, o curso do prazo prescricional se iniciou em 18/08/2006 (data em que houve a

rescisão do parcelamento realizado pelo eutado). Assim, transcorreu o período de, aproximadamente, 1 ano, de modo que não

restou perfectibilizada a prescrição do crédito tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.000836-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-03-000836-8-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024