TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.002916-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.002916-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA – EMBRAPA

ADVOGADO : Romeu Notari Filho e outros

APELADO : ALEXANDRE COUTO RODRIGUES

ADVOGADO : Carlos Francisco Sica Diniz e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. ENTREGA INDEPENDENTEMENTE DE

APROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA, QUE AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO. PRAZOS DISSONANTES.

Sendo flagrante a dissonância entre os prazos de entrega dos títulos, e de julgamento do recurso apresentado quanto à segunda prova,

é de se permitir ao candidato a apresentação da sua documentação independentemente de aprovação, sob pena de ferimento aos

princípios da razoabilidade e da publicidade, eis que ficará o candidato alijado da apresentação dos aludidos títulos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.002916-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-71-10-002916-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 11 set. 2024