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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.002916-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA – EMBRAPA
ADVOGADO : Romeu Notari Filho e outros
APELADO : ALEXANDRE COUTO RODRIGUES
ADVOGADO : Carlos Francisco Sica Diniz e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. ENTREGA INDEPENDENTEMENTE DE
APROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA, QUE AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO. PRAZOS DISSONANTES.
Sendo flagrante a dissonância entre os prazos de entrega dos títulos, e de julgamento do recurso apresentado quanto à segunda prova,
é de se permitir ao candidato a apresentação da sua documentação independentemente de aprovação, sob pena de ferimento aos
princípios da razoabilidade e da publicidade, eis que ficará o candidato alijado da apresentação dos aludidos títulos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.