—————————————————————-
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029869-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : NECHO DO BRASIL COM/ E IMP/ LTDA/
ADVOGADO : Gilmar dos Santos Dias
APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL.
Decorrido o prazo legalmente previsto para o vencimento das obrigações emitidas em contrapartida ao pagamento do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica, o portador dispõe de cinco anos para o resgate em dinheiro dos valores
representados pelo título, na forma do § 11 do artigo 4º da Lei nº 4.156/1962.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.