TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029869-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029869-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : NECHO DO BRASIL COM/ E IMP/ LTDA/

ADVOGADO : Gilmar dos Santos Dias

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL.

Decorrido o prazo legalmente previsto para o vencimento das obrigações emitidas em contrapartida ao pagamento do empréstimo

compulsório sobre o consumo de energia elétrica, o portador dispõe de cinco anos para o resgate em dinheiro dos valores

representados pelo título, na forma do § 11 do artigo 4º da Lei nº 4.156/1962.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029869-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-71-00-029869-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 16 set. 2024