TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.000533-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.000533-8/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : NELCI KAFER

ADVOGADO : Ivete Garcia de Andrade

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BÓIA-FRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.

É devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural bóia-fria a partir do primeiro requerimento administrativo protocolizado,

quando, já naquela data, estava satisfeito o requisito etário e comprovado o tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito

ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal.

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

A correção monetária das parcelas vencidas, em demandas previdenciárias, é feita pelo IGP-DI, conforme o artigo 10 da Lei nº

9.711, de 1998.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da
parte autora e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.16.000533-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-16-000533-8-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026