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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000714-2/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : LAUDELIR PIOVEZANA FI
ADVOGADO : Marcelo Varaschin e outro
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA PROVENIENTE DA FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADES. CARÁTER TRIBUTÁRIO.
As dívidas provenientes da falta de pagamento de anuidades junto ao Conselho Profissional têm índole tributária, devendo o feito ser
remetido à Primeira Seção desta Colenda Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para a Primeira Seção desta Colenda Corte, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.