TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004890-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004890-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : WALTER PASQUINI

ADVOGADO : Sabrina Naschenweng Dutra da Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE.

LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. FORMA DE CÁLCULO.

Desde que demonstrados, como ocorreu no presente caso, os reflexos da não-incidência do imposto de renda na declaração de ajuste

anual devem ser computados na quantificação do montante a ser restituído.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004890-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-03-004890-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 30 mai. 2026