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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.031915-8/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : ADRIANO DE PAULA SILVA
ADVOGADO : Leonardo Krieger Remedi
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Karin Rodrigues Koetz
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. CURSO DE MEDICINA REALIZADO NA BOLÍVIA. PARECER DE
EQUIVALÊNCIA DE 75%. NECESSIDADE DE EXAME, PROVA, DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1. O reconhecimento de equivalência de 75% do currículo do curso estrangeiro não implica no reconhecimento de equivalência
plena ou correspondência do curso, não dispensando o diplomado da prova de conhecimentos específicos se a Comissão entender
persistirem dúvidas sobre sua capacitação.
2. Apelo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.