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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.040127-5/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CHOPERIA E LANCHERIA KAYRU LTDA/ massa falida
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. HIPÓTESES
LEGAIS.
1. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas com base no art. 135 do CTN não é objetiva, exigindo a
configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas, sendo ônus do eqüente tal demonstração.
2. A indicação do nome do sócio na CDA não é causa autônoma ao redirecionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.
