TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.023525-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007

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00013 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.023525-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

INTERESSADO : MARIA CABRAL BINFARE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. EXAME DO MÉRITO DA

QUESTÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. REMESSA DOS AUTOS À CORTE COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Tendo o Supremo Tribunal Federal eminado o mérito da questão discutida na ação, ainda que para não conhecer do recurso, a

decisão da instância superior é que deve ser objeto da rescisória, de acordo com o artigo 102, I, j, da Constituição Federal.

2. Impertinente na espécie a remessa dos autos ao órgão competente, em face de ter a pretensão da parte autora em mira julgado

deste Tribunal Regional, e não o julgado da Corte Superior.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.023525-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-023525-3-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 out. 2024