TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031314-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031314-8/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : GREMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE VALORES. PARCELAMENTO.

TIMEMANIA.

A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que instituiu concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática

desportiva, propiciou a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos

tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Havendo a adesão do eutado, com a obrigatória autorização para destinação, diretamente pela Cai Econômica Federal, da

importância da remuneração (correspondente a 22% – vinte e dois por cento) do total dos recursos arrecadados com a realização do

concurso, relativa à remuneração das entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas

denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação e eução do concurso de prognóstico), para pagamento de

débitos com os órgãos e entidades credores (inclusive a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), parcelados em 240 (duzentas e

quarenta) prestações mensais, não há porque manter-se a medida cautelar de bloqueio de valores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031314-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031314-8-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025