TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030706-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030706-9/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : REDE BRASIL TELECOMUNICAÇOES SERVIÇOS E COM/ LTDA/ ME e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – BACEN-JUD – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU DE

DIFÍCIL ALIENAÇÃO – EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.

Conforme jurisprudência desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilização de

ativos financeiros depende do prévio esgotamento das diligências no sentido da localização de outros bens penhoráveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030706-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030706-9-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024