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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030706-9/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : REDE BRASIL TELECOMUNICAÇOES SERVIÇOS E COM/ LTDA/ ME e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – BACEN-JUD – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU DE
DIFÍCIL ALIENAÇÃO – EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
Conforme jurisprudência desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilização de
ativos financeiros depende do prévio esgotamento das diligências no sentido da localização de outros bens penhoráveis.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, negar provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.