TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024796-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024796-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : EUGENIO TERESKA

ADVOGADO : Gustavo Pacher e outros

AGRAVADO : CIA/ PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL

: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM E TARIFA DE ULTRAPASSAGEM.

MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

A controvérsia contida nos autos do mandado de segurança que deu origem ao presente agravo de instrumento cinge-se à legalidade

da cobrança da ta de demanda de potência na composição da tarifa de energia elétrica, matéria de cunho eminentemente tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas integrantes da 1ª Seção,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024796-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024796-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024