TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022147-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022147-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA/

ADVOGADO : Carlos Alberto Mueller e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART.

501, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO.

Dispõe o art. 501, do CPC que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do

recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, homologar o pedido de desistência do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022147-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022147-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026