TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034917-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034917-5/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ZILDA NILZA KIRSCH DA SILVEIRA

ADVOGADO : Maria de Lourdes Poeta Dornelles e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CONTA

EXEQÜENDA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

1. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a conta eqüenda pode ser retificada, após o momento processual próprio de

contraditório, apenas nos casos de erro material (v.g. a ocorrência de equívocos matemáticos, dos quais decorrem inclusão de

parcelas indevidas no cálculo, bem como elusão de devidas) ou de desrespeito a comando expresso da sentença condenatória, não

o sendo quanto a seus critérios e elementos, não oportunamente impugnados.

2. Não se tratando as alegações do INSS de erro material, mas de mera divergência de critérios no cálculo da RMI, a discussão a seu

respeito resta alcançada pela preclusão, haja vista o transcurso in albis do prazo para a oposição de embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034917-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034917-5-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025