TRF4

TRF4, 00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013436-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/11/2008

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00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013436-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : ANGELA MOREIRA GORSKI e outros

ADVOGADO : Vinicius Ludwig Valdez e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URVS. ART. 485, V, DO CPC. RESTITUIÇÃO.

INDEVIDA. PARCELAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ.

1. Consoante entendimento do Plenário do STF (RE nº 313.382-9/SC) não se verifica inconstitucionalidade no vocábulo “nominal”

constante do inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.880/94 inocorrendo, portanto, violação ao princípio constitucional da manutenção do

valor real dos benefícios na fórmula de conversão prevista naquele diploma legal. 2. O acórdão violou dispositivos constitucionais,

pois contrário à interpretação imprimida à norma pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cumpre emitir a última palavra em matéria

constitucional. 3. Cuidando-se de verba destinada a alimentos, percebidas com fundamento em decisão judicial, salvo casos de

comprovada má-fé no recebimento dos valores discutidos, não é permitida a restituição, mesmo porque enquanto a sentença

produziu efeitos o pagamento era devido, não olvidando do princípio da relativização incidente sobre o acórdão final prolatado no

RE 313.382-9/SC, propiciando efeitos apenas entre as partes componentes daquela relação processual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de restituição dos valores recebidos por força
da decisão rescindenda, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013436-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-acao-rescisoria-no-2003-04-01-013436-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 03 out. 2024