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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.029447-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : LAURO MARTINS SILVEIRA JUNIOR
ADVOGADO : Ricardo Herminio Souza Vieira
PARTE RE :
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 3A
REGIAO – CRECI – RS
ADVOGADO : Rudinei de Souza Dorneles
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. REGISTRO PROFISSIONAL.
A aprovação em eme suficiência ou proficiência não é condição à obtenção de registro profissional junto ao respectivo órgão de
classe quando ausente supedâneo legal à referida exigência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.