TRF4

TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.04.01.047196-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007

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00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.04.01.047196-9/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : CLAUDIOMAR SILVEIRA GOMES

ADVOGADO : Gilberto Dalpias e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OSORIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS. ÍNDICES LEGAIS.

1. O reajustamento dos benefícios previdenciários a contar do advento da lei nº 8.213/91, deve observar: o IPC-R de julho/1994 até

junho/1995 (lei 8.880/1994); o INPC de julho/1995 até abril/1996 (MP 1.053 /95); o IGP-DI em maio/1996 (MP 1.415/96). Após,

com a desindeção dos mesmos os benefícios foram reajustados segundo os seguintes percentuais: 7,76%, em junho/1997 (MP

1.572/1997); 4,81%, em junho/1998 (MP nº 1.663-10/1998); 4,61%, em junho/1999 (MP 1.824/1998), a ser aplicado sobre o valor

da Renda Mensal fia em 06-94, em anterior eução de sentença.

2. Remessa Oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Loraci Flores de Lima, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.04.01.047196-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-04-01-047196-9-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025