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00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.72.08.004265-0/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EXCIPIENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXCEPTO : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ
INTERESSADO : WARUNG COM/ DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA/ ME
ADVOGADO : Marcio Cristiano Dornelles Dias e outros
: Olavo Rigon Filho e outro
INTERESSADO : IMOBILIÁRIA IGUAÇU LTDA/
ADVOGADO : Alvaro Rocha Kenig
INTERESSADO : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE – FATMA
ADVOGADO : Alendre Waltrick Rates
INTERESSADO : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAI
ADVOGADO : Marcos Bohon
INTERESSADO : MUNICIPIO DE ITAJAI
ADVOGADO : Marcos Bohon e outros
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. ART. 135, V, DO CPC. EFEITOS.
Procedência da eção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a eção, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.