TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.05.006545-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.05.006545-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JULIANO FLORES WINCK

ADVOGADO : Joao Vicente Fereguete

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. CPC, ART. 530. ACÓRDÃO UNÂNIME. QUESTÃO DE ORDEM EQUÍVOCO NO

JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO DE ATA.

1. Conforme o art. 530 do Código de Processo Civil “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver

reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os

embargos serão restritos à matéria da divergência.”

2. Na hipótese, incabível o recurso veiculado, eis que inexistente divergência no julgamento embargado.

3. Sendo evidente o equívoco na proclamação do julgamento, deve ser a ata retificada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes e acolher questão de ordem retificando o julgamento proferido
pela Turma, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.05.006545-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-05-006545-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024