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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.007411-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : SONIA MARINA GOLDFEDER e outro
ADVOGADO : Sergio Pires Menezes e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO. REVISÃO ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de
regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos o Des. Luiz Carlos de Castro Lugon e o Des. Valdemar Capeletti, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
