TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002095-0/RS, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/07/2008

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00012 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002095-0/RS

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI

EMBARGANTE : SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SIQUEIRA

ADVOGADO : Renato Luiz Mello Varoto

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. LEI Nº 5.250/67. LEI DE IMPRENSA. INJÚRIA. COLUNA JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A importância social da imprensa exige maior grau de tolerância quanto aos essos das opiniões, críticas e piadas. Somente

quando claramente desvinculadas da atividade profissional, quando verificado direto interesse pessoal do articulista, é que deve ser

admitida a incidência da norma legal.

Do articulista de jornal local deve-se esperar sejam tratadas as questões locais com a mesma liberdade que se dá a jornalistas de

redes nacionais quando tratam jacosamente políticos do Congresso Nacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2004.71.10.002095-0/RS, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2004-71-10-002095-0-rs-relator-juiz-federal-luiz-carlos-canalli-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025