TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002434-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002434-5/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARINGA

ADVOGADO : Rita Augusta Silva Valim Rossi e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou prequestionamento a ser sanado na decisão embargada, mostram-se incabíveis

os embargos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os

embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002434-5/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-03-002434-5-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026