TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000058-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000058-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CHRYSTIAN BONES PROMOCIONAIS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000058-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-01-000058-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 11 mar. 2025