TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000932-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000932-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Alessandra Mendonca Conceicao e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. TRÂNSITO PELO

TERRITÓRIO NACIONAL DE VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DESTINADA AO

EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.

EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADIN.

1. Estando as mercadorias em trânsito pelo território nacional, em itinerário desde determinado país estrangeiro a outro, tal fato não

pode ser entendido como importação irregular de mercadoria para fins de tributação.

2. O simples fato de as mercadorias estarem de passagem pelo território brasileiro não enseja a ocorrência do fato gerador do

imposto de importação, ante o que o seu não-recolhimento nenhum dano representa ao erário – inexistindo justificativa para a

apreensão e aplicação de penalidade ao veículo transportador.

3. Tendo em vista a anulação do auto de infração que redundou na aplicação da multa, resta mantida a sentença que julgou

procedente a medida cautelar inominada, com a elusão do nome da autora do CADIN.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, em ambas as ações, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.000932-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-71-10-000932-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 out. 2024