TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022583-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022583-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

EMBARGANTE : MARIA KIRYLOWICZ VOLOSCHEN

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.92

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Andrea Maria Soares Quadros e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade,

contradição ou omissão, bem como nos casos de erro material, inocorrentes no presente caso.

2. Não há falar em omissão no acórdão em relação ao reconhecimento e pagamento de complementação da pensão na forma da Lei

8.186/91, eis que a própria autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação com relação ao pedido fundado na referida

lei.

3. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022583-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-022583-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 04 dez. 2024