TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.033059-2/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.033059-2/RS

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Vladia Viana Regis

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ELDORADO IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Jose Carlos Braga Monteiro e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO

MONETÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Havendo manifestação expressa a respeito da questão proposta em sede de apelação, é incabível a oposição de embargos visando

à modificação do julgado.

2. A contradição a ser afastada por este meio diz respeito à própria decisão atacada, quando se afigura contraditória em seus próprios

termos e não frente à pretensão dos demandantes.

3. Há contrariedade no acórdão quando, apesar de acolhida tese de prescrição, o resultado do julgamento explicita a manutenção da

sentença, com orientação diversa. Contradição resolvida explicitando-se que os apelos das rés devem ser parcialmente providos.

4. Complementada a fundamentação do voto condutor do acórdão embargado para explicitar a responsabilidade da União pela

correção monetária de juros do crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

5. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra

elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente

considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração da União e da Eletrobrás, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.033059-2/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-033059-2-rs-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024