TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016120-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016120-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : ANTÔNIO WILSON CORRÊA DA SILVA

ADVOGADO : Carlos Frederico Feldmann e outro

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luiz Carlos Souto Fonseca

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Tendo havido apreciação de todos os pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão. Prequestionado o art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016120-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016120-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024