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00012 EDcl em EIAC Nc/RS
RELATOR : Des Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros
INTERESSADO : AROLDO CARLOS PEREIRA BATISTA
ADVOGADO : Sandra Virote Goularte e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar
obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,
hipóteses inocorrentes na espécie.
A questão da capitalização mensal nos contratos do FIES não foi trazida ao recurso de embargos infringentes da CEF, tendo
inclusive a recorrente reconhecido sua ilegalidade, não sendo, sequer, objeto da divergência instaurada no âmbito da colenda 3ª
Turma, por ocasião do julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.
