TRF4

TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.71.02.004880-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/07/2007

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00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.71.02.004880-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

PARTE AUTORA : DIRTON MIGUEL STALTER

ADVOGADO : Irena Sachet Massoni

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : TURMA SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO. RECOLHIMENTO

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS. MULTA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO.

O objeto central do pedido é a averbação do tempo de serviço rural em regime de economia familiar, que já foi reconhecido pelo INSS, sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há, portanto, discussão sobre o período de averbação de tempo

pleiteado, cingindo-se a demanda, apenas ao recolhimento ou não das contribuições previdenciárias exigidos pelo INSS, com

acréscimo de juros e multa. A demanda, portanto, é de cunho eminentemente tributário, sendo competente para seu julgamento as

turmas tributárias que compõem a 1ª Seção desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, declarar competente a 2ª Turma desta Corte, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.71.02.004880-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-conflito-de-competencia-no-2003-71-02-004880-9-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 08 set. 2024