TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002695-2/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002695-2/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : SILVA COM/ DE TRATORES LTDA/

ADVOGADO : Jean Christian Weiss

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. PIS. COFINS . ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 11 de junho de 2007, posteriormente à entrada em vigor da

Lei Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 11 de junho de 2002.

Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou

no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser eluídos do cálculo do

PIS/COFINS, que têm, justamente, o faturamento como sua base de cálculo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002695-2/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-002695-2-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025