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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000812-3/PR
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : ORGANIZACAO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS. PRESCRIÇÃO.
Levando-se em conta a natureza tributária dos créditos representados nas obrigações emitidas pela Eletrobrás e a solidariedade
passiva da União, é plenamente aplicável o Decreto nº 20.910, de 1932, na regulação do prazo prescricional, porquanto o crédito do
autor se enquadra no conceito de dívida passiva da União (art. 1º).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.