TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000812-3/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000812-3/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : ORGANIZACAO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS. PRESCRIÇÃO.

Levando-se em conta a natureza tributária dos créditos representados nas obrigações emitidas pela Eletrobrás e a solidariedade

passiva da União, é plenamente aplicável o Decreto nº 20.910, de 1932, na regulação do prazo prescricional, porquanto o crédito do

autor se enquadra no conceito de dívida passiva da União (art. 1º).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000812-3/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-000812-3-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024