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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.005160-9/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A
ADVOGADO : Dinor Rodrigo Radel
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTÊINER. LIBERAÇÃO.
O contêiner não se confunde com as mercadorias que contém, sendo acessório do veículo transportador.
A pena de perdimento aplica-se somente às mercadorias importadas.
A transportadora que não deu causa à situação irregular das mercadorias não pode ser privada de acesso ao contêiner de sua
propriedade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.