TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.005160-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.005160-9/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A

ADVOGADO : Dinor Rodrigo Radel

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTÊINER. LIBERAÇÃO.

O contêiner não se confunde com as mercadorias que contém, sendo acessório do veículo transportador.

A pena de perdimento aplica-se somente às mercadorias importadas.

A transportadora que não deu causa à situação irregular das mercadorias não pode ser privada de acesso ao contêiner de sua

propriedade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.08.005160-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-08-005160-9-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 08 out. 2024