TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003020-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003020-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : POMIFRAI FRUTICULTURA S/A

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença reformada apenas para afastar o eme da decadência/prescrição, em face da negativa do próprio direito que se pretendia

tutelado, e denegar integralmente a segurança postulada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial e, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre
Rossato da Silva Ávila, negar provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003020-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-03-003020-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025