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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.02.006777-1/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : AUTO POSTO RODALEX LTDA/
ADVOGADO : Luciano Brandao Vieira e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE SANTA MARIA
EMENTA
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FILIAÇÃO AO PAT (PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR).
Este eg. Tribunal tem seguido a orientação do STJ quanto à flexibilização do disposto no art. 28, §9º, c, da Lei nº 8212/91,
entendendo que o auxílio-alimentação pago in natura aos empregados não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária
incidente sobre a remuneração destes, independente de haver ou não filiação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Apelo e remessa oficial improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.