—————————————————————-
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.000921-9/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : ISAIAS JOSÉ ORSATTO
ADVOGADO : Jair Poletto Lopes
: Luciane Borges
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
Ausente comprovação de requerimento administrativo, e bem assim de caracterização de hipótese na qual evidenciado interesse
processual presumido, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.