TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004524-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004524-6/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE CANDIDO BARBOSA

ADVOGADO : Jose Humberto Pinheiro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE/PR

EMENTA

REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO

IMEDIATA DA LEI 10.352/01, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ARTIGO 475 DO CPC. PREVIDENCIÁRIO.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Incabível o reeme necessário quando se verifica que a condenação não ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos.

2. Não é de se conhecer do apelo do INSS no tocante ao termo inicial e aos juros de mora, ante a ausência de interesse recursal.

3. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

4. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que o autor está totalmente incapacitado para o trabalho, sem

possibilidade de recuperação, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez desde a juntada aos autos da perícia médica

judicial (03-05-2004).

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, conhecer em parte da apelação do INSS e, nesse limite, negar-lhe
provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004524-6/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2007-70-99-004524-6-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026