TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002112-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002112-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : HERCILIO LEITE

ADVOGADO : Jovenil de Jesus Arruda e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada, mediante formulário e laudo técnico, a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser

reconhecida como especial e convertida para comum.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional no percentual de

94%, quando o acréscimo resultante da conversão do tempo especial em comum ao tempo de atividade já reconhecido pela

Autarquia somar 34 anos de serviço.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002112-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-72-01-002112-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025