TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002389-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002389-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : COML/ DE CONFECÇÕES PREZCLIENTE LTDA/

ADVOGADO : Wilson Couto

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. INCRIÇÃO

EM DÍVIDA ATIVA. CDA. VALIDADE. REQUISITOS. REGULARIDADE FORMAL. MULTA. JUROS. CORREÇÃO.

1. É desnecessária a intimação do contribuinte do ato de inscrição em dívida ativa, por não haver previsão legal de tal proceder.

2. Preenchidas as condições necessárias para a inscrição da eutada em dívida ativa (constantes no § 5º, do art. 2º da Lei nº

6.830/80) e não existindo qualquer comprovação de desatendimento aos requisitos legais, bem como não tendo sido demonstrada a

obstaculização ao ercício da ampla defesa, não se pode cogitar da declaração de nulidade da CDA.

3. Não reconhecido o caráter confiscatório da multa de mora fia em 20% (artigo 61 e §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430/96)

4. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002389-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-19-002389-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025