TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004013-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004013-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dione Lima da Silva e outros

APELANTE : RUI PACHECO DA ROSA e outro

ADVOGADO : Jorge Pedro Rauber e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. DUPLO FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. FCVS. LEI N. 10.150/2000.

RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO.

As restrições legais à utilização do FCVS, para pagamento do saldo residual de mais de um contrato por mutuário, foram

flexibilizadas pela Lei n. 10.150/2000, não sendo impeditivo para a quitação dos contratos integralmente pagos.

Cumpridas todas as obrigações firmadas no contrato, faz jus a parte mutuária à quitação da dívida e liberação da respectiva hipoteca,

nos moldes dos precedentes deste Tribunal, obrigações a serem cumpridas pelo agente financeiro, sem o comprometimento do

FCVS.

Acolhido, em parte, o apelo da Cai, enquanto representante do FCVS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação da Cai, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.004013-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-00-004013-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024