TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012462-3/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012462-3/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : ANTONIO POLICARPO

ADVOGADO : Hudson Camilo de Souza e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. EXCLUSÃO. DIREITO ADQUIRIDO.

INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM SEU PAGAMENTO.

O auxílio invalidez possui natureza precária, devendo os militares reformados como inválidos comprovarem a necessidade de

internação especializada, de tratamento na própria residência ou de assistência/cuidados permanentes de enfermagem, devidamente

constatados por Junta Militar de Inspeção de Saúde ou por prescrição médica homologada por Junta militar de Saúde.

Verifica-se que o autor, em que pese portador de doença incurável, não mais preenche as exigências legais, pois o parecer de

inspeção de saúde realizado em 2005 (fls. 31 e 32) expressamente atesta que aquele não necessita de cuidados permanentes de

enfermagem ou hospitalização.

É firme o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório de servidor público. Precedentes do STF.

Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012462-3/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-70-00-012462-3-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024