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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.010344-9/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MARTA SCOTTI
ADVOGADO : Fernando Pagani Possamai
: Anderson Scotti
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM/SC
ADVOGADO : Irineu Ramos Filho e outro
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 844 do CPC estabelece que a possibilidade de exibição de documentos está restrita a documentos “próprios ou comum”.
2. A exibição de documento para amparar pretensão de natureza privada não pode se sobrepor ao direito de sigilo e intimidade das
partes envolvidas em processo ético profissional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.