TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006093-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006093-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Vinicio Mario Cezne e outros

APELADO : JOSE TADEU RITTER DOS SANTOS

ADVOGADO : Bento Joselvane Santos Martins

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA.

– A regras previstas no Código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis ao caso, pois dizem com operações bancárias,

expressamente tuteladas nos moldes do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90.

– O conteúdo revisional da presente decisão compromete a liquidez imediata da dívida, pelo que deve ser mantida a decisão de

não-inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplência, lançada em sede de antecipação de tutela e ora objeto de agravo

retido cuja apreciação foi requerida no apelo.

– É possível a cobrança sucessiva de correção monetária e comissão de permanência, porém inviável, sob pena de burla ao princípio

contido na Súmula 30 do STJ, a cobrança cumulada de comissão de permanência e ta de rentabilidade. Precedentes desta Corte.

– É vedada, nos contratos bancários, a cobrança cumulativa de comissão de permanência e juros remuneratórios, correção monetária

e juros e multa moratórios.

– Facultada a repetição/compensação de eventual indébito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos apelos e à remessa oficial e negar provimento ao agravo retido da União, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006093-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-02-006093-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026