TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030180-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030180-4/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GUSTAVO NELSON VIEIRA CICCONE

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99.

1. Erro material da sentença, quanto à data de deferimento do benefício, que se corrige, de ofício.

2. A Lei nº 9.711, de 20-11-1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999,

resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998,

observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,

aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria

profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de

então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial.

4. Contando a parte autora 38 anos, 01 mês e 24 dias, tem direito à revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição

proporcional de 70% para 100% do salário-de-benefício, a contar da data da DIB, em 29-01-2003 (fl. 372).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material da sentença e negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.030180-4/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-030180-4-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025