TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.015156-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.015156-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : RICARDO TELES DE ANDRADE

ADVOGADO : Otavio Piva e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Ernesto Cros Valdez Junior

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE CUBANA.

REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO.

O cidadão deve poder confiar em que aos seus atos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições jurídicas e

relações, praticados ou tomadas de acordo com as normas jurídicas vigentes, se ligam os efeitos jurídicos duradouros, previstos ou

calculados com base nessas mesmas normas.

Tendo o estudante brasileiro planejado sua formação no exterior almejando o regresso ao fim do curso e tendo a possibilidade de

revalidação automática, esta lhe deve ser deferida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.015156-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-015156-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026