TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.06.001684-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.06.001684-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : SERGIO LEODATO HEIDEN

ADVOGADO : Georgiana Croda Wehmuth e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE.

Se não foi oportunizada às partes, notadamente à parte embargante, a manifestação quanto aos cálculos da Contadoria Judicial, é

nula, por violação ao contraditório, a sentença que os adotou como parâmetro de aferição da regularidade dos cálculos da parte

eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.06.001684-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-72-06-001684-0-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 26 abr. 2026