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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.004550-2/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : IND/ DE CALCADOS FASCINIO LTDA/ massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. A suspensão da eução fiscal de acordo com o art. 40 da LEF é reservada às hipóteses de não-localização do devedor ou de
bens sobre os quais possa recair a penhora. 2. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de
suspensão do processo eutivo, mas sim de extinção. 3. Ocorrendo a falência do eutado, sem ativo arrecadado, não há o que dê
suporte à eução, devendo esta ser declarada extinta sem julgamento do mérito, pois restará sem objeto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.