TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.004550-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.004550-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IND/ DE CALCADOS FASCINIO LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATIVO.

IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE

DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. A suspensão da eução fiscal de acordo com o art. 40 da LEF é reservada às hipóteses de não-localização do devedor ou de

bens sobre os quais possa recair a penhora. 2. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de

suspensão do processo eutivo, mas sim de extinção. 3. Ocorrendo a falência do eutado, sem ativo arrecadado, não há o que dê

suporte à eução, devendo esta ser declarada extinta sem julgamento do mérito, pois restará sem objeto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.004550-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-04-01-004550-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024