TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027227-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027227-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EDUARDO TONETTI CAMARGO

ADVOGADO : Moyses Grinberg

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. EXECUÇÃO

EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES. NÃO-COMPROVADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. Inovações recursais. Recurso não-conhecido em parte.

2. Conjunto probatório frágil e inconsistente quanto às teses, arroladas pela parte demandante, na petição recursal.

3. Não-demonstrada prática abusiva em relação ao sistema de amortização que foi adotado, às tas de juros e aos indeores do

saldo devedor.

4. Não-verificada irregularidade em relação ao processo de eução extrajudicial, recepcionado pelo ordenamento constitucional.

Inteligência do Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966.

5. Não-verificados, no caso, a fumaça do bom direito e o perigo de demora, requisitos ensejadores da concessão da liminar.

Não-verificada irregularidade em relação ao processo de eução extrajudicial, levado a efeito. Inteligência do Decreto-Lei nº 70,

de 21/11/1966.

6. Mantida condenação em ônus sucumbenciais, fia na forma do contido no art. 20 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer, em parte, do apelo, negando-lhe provimento em relação à parte conhecida, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027227-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2003-70-00-027227-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025