TRF4

TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.020338-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.020338-9/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

PARTE AUTORA : BRUNO MARCEL OSIKE BARBOSA

ADVOGADO : Marcos Antonio Barbosa e outros

PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE CURITIBA

EMENTA

AUTORIZAÇÃO LEGAL DE INDEFERIMENTO DE REMATRÍCULA FACE À INADIMPLÊNCIA. ÚLTIMO SEMESTRE.

LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA PELA SENTENÇA.

A lei de regência autoriza a instituição de ensino particular a indeferir a rematrícula de aluno inadimplente como forma de preservar

a viabilidade da prestação de seus serviços, no entanto frente ao deferimento de liminar para que fosse cursado o último semestre de

faculdade, a confirmação da mesma pela sentença e a ausência de recurso voluntário, é de se aplicar o princípio do fato consumado,

respeitando-se, assim, a segurança nas relações jurídicas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.020338-9/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-00-020338-9-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 21 abr. 2025