TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.01.001880-7/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.01.001880-7/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ITALMAR COM/ EXTERIOR LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS. SÚMULA 106 DO STJ.

INAPLICABILIDADE.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

2. Quando os valores forem apurados com base em declaração do próprio contribuinte (DCTF, GFIP ou declaração de rendimentos),

não há falar em decadência, pois a declaração afasta a necessidade de formalização de lançamento pelo fisco, que pode inscrever

diretamente o crédito em dívida ativa, contando-se o prazo prescricional a partir da entrega da declaração.

3. Diante da falta de elementos (recibo de entrega da declaração), e considerando a data da inscrição em dívida ativa, resta

caracterizada a prescrição, porque transcorridos mais de cinco anos entre esta data e a efetiva citação, na forma do art. 174 do CTN,

em sua redação original.

4. Inaplicabilidade, in casu, da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.01.001880-7/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2000-71-01-001880-7-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024